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Levítico 25 23 de 55

Levítico 25

Para acolher este capítulo Uma palavra para receber Cada sétimo ano deverá ser um ano de repouso — Cada quinquagésimo ano deverá ser um ano de jubileu, em que se proclamará liberdade por toda a terra — Revelam-se as leis para a venda e o resgate de terras, casas e servos — A terra é do Senhor, assim como os servos — Proíbe-se a usura. ⌃

1 Falou mais o Senhor a Moisés no monte Sinai, dizendo:

2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, então a terra descansará um sábado ao Senhor.

3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás o seu produto;

4 Porém, ao sétimo ano será sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha.

5 O que nascer de si mesmo da tua ceifa não ceifarás, e as uvas da tua separação não vindimarás; ano de descanso será para a terra.

6 E o sábado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;

7 E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, todo o seu produto será para mantimento.

8 Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.

9 Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás soar a trombeta do jubileu; no dia da expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra.

10 E santificareis o ano quinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e retornareis, cada um à sua possessão, e retornareis, cada um à sua família.

11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semearás nem ceifarás o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das separações,

12 Porque jubileu é, santo será para vós; o produto do campo comereis.

13 Nesse ano do jubileu retornareis cada um à sua possessão.

14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima seu irmão;

15 Conforme o número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme o número dos anos de produção, ele a venderá a ti.

16 Conforme o número dos anos, aumentarás o seu preço, e conforme a diminuição dos anos, abaixarás o seu preço; porque conforme o número dos anos de produção é que ele te vende.

17 Ninguém, pois, oprima o seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.

18 E cumpri os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra.

19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.

20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? Eis que não havemos de semear nem colher o nosso produto;

21 Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos.

22 E no oitavo ano semeareis, e comereis da produção antiga até o ano nono; até que venha a sua produção, comereis a antiga.

23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.

24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.

26 E se alguém não tiver resgatador, porém na sua mão houver o suficiente para o seu resgate,

27 Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e retornará à sua possessão.

28 Mas se na sua mão não houver o suficiente para restituir-lha, então a que for vendida ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém, no ano do jubileu será liberada, e ele retornará à sua possessão.

29 E quando algum homem vender uma casa de moradia em cidade murada, então a poderá resgatar até que se cumpra um ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.

30 Mas se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não será liberada no jubileu.

31 Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e serão liberadas no jubileu.

32 Mas no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.

33 E havendo feito resgate um dos levitas, então a compra da casa e da cidade da sua possessão será liberada no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

35 E quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo.

36 Não tomarás dele usura nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.

37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu alimento por lucro.

38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.

39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.

40 Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até o ano do jubileu te servirá;

41 Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e retornará à sua família, e à possessão de seus pais retornará.

42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.

43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas temerás o teu Deus.

44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das nações que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.

45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.

46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.

47 E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou a um membro da família do estrangeiro,

48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o resgatará;

49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.

50 E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até o ano do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.

51 Se ainda muitos anos faltarem, conforme eles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido,

52 E se ainda restarem poucos anos até o ano do jubileu, então fará contas com ele; segundo os seus anos restituirá o seu resgate.

53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.

54 E se dessa forma não se resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele.

55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.

Origem do texto

As Sagradas Escrituras Ler este capítulo no site de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias↗

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